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Decreto 3195/2023
Cria a Comissão Julgadora da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal n° 195, de 08/07/2022 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023) que atuará no município de Urupês e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3195 de 16 de outubro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2078.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/02/2025 às 19:25:36.

Decreto 3195, de 16 de outubro de 2023
Cria a Comissão Julgadora da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Federal n° 195, de 08/07/2022 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023) que atuará no município de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º

Fica criada a comissão de acompanhamento e fiscalização da Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar Federal n° 195, de 08/07/2022 - regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11/05/2023, composta por 04 (quatro) membros, que terá por responsabilidade providenciar os meios administrativos, jurídicos e operacionais para o recebimento dos recursos federais destinados ao Município de Urupês nos termos dos artigos 5º e 8º da Lei Complementar Federal 195/2022.


§ 1° - A comissão de acompanhamento e fiscalização será composta pelos seguintes membros:


I - Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo:

Nome: Alison Paulo da Silva


II - Representante do Departamento Municipal de Finanças e Orçamento: 

 Nome: Juarez Ferracioli


III – Membro do Conselho Municipal de Cultura:

        Nome: Susy Mary Paschoal Martins


IV - Representante da Área Musical:

Nome: Lenita Teresinha Mázaro Delazari 



§ 2° - A comissão de que trata o parágrafo anterior terá as seguintes atribuições:


I - definir o plano de ação para uso dos recursos no âmbito municipal;

II – acompanhar e orientar os processos necessários para implantação da Lei Compl. Federal nº 195/2022 no município;

III - acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município;

IV - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município.

Art. 2º

A comissão a que se refere esse Decreto terá o prazo de validade até o término dos objetivos da Lei Compl. Federal n° 195, de 08/07/2022.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de outubro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.