Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.726, de 05 de outubro de 2023:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais... R$119.916,27
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R. Federais ... R$ 8.912,00
4490-52- Equipamentos e Material Permanente – R. Federais ... R$17.750,72.”
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.