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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1631/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1631 de 28 de outubro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=206+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:46:28.

Lei 1631, de 28 de outubro de 2003
Autoriza a Prefeitura a assumir a execução das obras que especifica e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assumir a execução das obras de construção de guias e sarjetas nas vias públicas do Loteamento denominado “Parque Residencial João Pestana”, nesta cidade, no total de 4.300 ml, com o preço estimado de R$. 69.660,00.

Art. 2º

Como contrapartida pela realização das obras a que se refere o artigo anterior, a Firma “Urupês Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., com sede na Rua José Bonifácio, nº 418, nesta cidade,  proprietária do citado Loteamento,  transferirá para a propriedade   da Prefeitura Municipal, mediante escritura pública, livres e desembaraçados de quaisquer ônus,  os lotes nºs.  2,3,4,5,6, da Quadra “L”, os lotes nºs 1,2,3, da Quadra “M”; os lotes nºs. 11,12, da Quadra “N”; o lote nº 5, da Quadra “C”; o lote 4, da Quadra “E” e os lotes nºs. 2,3,4,5,7 e 8 da Quadra “N”, do citado loteamento, avaliados em R$. 73.200,00.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior e após a lavratura da respectiva escritura definitiva no mesmo mencionada, fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar a caução incidente sobre os lotes do referido loteamento e discriminados no art. 4º do Decreto nº 1.853, de 29.11.1996, os quais foram  dados como garantia para a execução das obras de infra-estrutura a que alude o art. 1º.

Art. 4º

As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de outubro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.