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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1629/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1629 de 18 de setembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=204+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:47:23.

Lei 1629, de 18 de setembro de 2003
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para implantação de Unidade de Saúde na cidade de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

02 – EXECUTIVO   

    06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        1030100113.20 - Construção do Prédio do PSF   

            4490-51 - Obras e Instalações ..................................................... R$112.000,00

Art. 2º

A despesa  a que se refere o artigo anterior, será coberto da seguinte forma:

a) R$ 12.000,00, correrá a conta da anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO   

       08 – ENSINO   

        1236100192.26 - Manutenção de Escolas   

            4490.52 - Equipamentos e Material Permanente ........................ R$12.000,00

b) R$ 100.000,00, correrá a conta do repasse dos recursos do convênio específico a ser celebrado com o Ministério da Saúde.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de setembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.