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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 251/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 251 de 22 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2022.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:30:23.

Lei Complementar 251, de 22 de junho de 2023
Altera a L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações na L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que institui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providencias correlatas:

I -

o art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação: “As classes constituem a linha de promoção da carreira do titular do emprego de magistério e são designadas pelas letras “A” à “F”, consoante o disposto no Anexo V, desta lei complementar”;

II -

fica acrescentado ao art.25, o seguinte § 3º: “A passagem do nível I, de habilitação do titular do emprego, para o nível II, consoante o disposto no Anexo V, desta lei complementar, corresponderá à 10% (dez por cento) de aumento no salário-base referente ao nível I;

III -

o parágrafo único do art. 26 fica renumerado para §1º, sendo acrescentado o seguinte §2º: “A promoção de uma classe para a outra corresponderá à 5% (cinco por cento) de aumento no salário-base do docente, referente a classe então ocupada”.

Art. 2º

O disposto nos itens I, II e III do artigo anterior aplicam-se, no que couber, aos integrantes da classe de suporte pedagógico a que se refere o art. 4º, n. II, da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, conforme o Anexo VI dessa lei complementar.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os Anexo V e VI, a que se refere o art. 32 da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, ficam substituídos pelos Anexos à presente lei complementar.

Art. 4º

As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

Art. 5º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.