Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3177/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3177 de 16 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2020.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:50:09.

Decreto 3177, de 16 de junho de 2023
Convoca a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 26 de junho de 2023, às 14 horas, no Centro Cultural de Urupês, sito a rua José Bonifácio, 666 – Centro, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.