Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura do Município autorizada a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representando pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Forum da Comarca de Urupês, visando a cessão, a título gratuito de um servidor para prestar serviços junto à essa unidade judiciária, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.