Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Centro de Geração de Renda.
O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.