Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Tendo em vista que a rua, situada no bairro Residencial Valdemar Tavares, se caracteriza como via pública sem quaisquer ligações de circulação contínua, sem habitações e portões de garagem residencial, com medidas satisfatórias para exames práticos de veículo automotor, fica a rua abaixo indicada para o uso de exames práticos de direção de veículos automotores, nos seus dois sentidos de direção.
- Para a aplicação de exames das categorias “A”, “B”, “D” e “E” – fica autorizado a utilização da Rua Benedita Correia de Souza, entre as ruas José Roncoleta e rua Francisco Moreira da Silva.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3.081, de 02 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.