PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2703, de 16 de fevereiro de 2023
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.662 de 04 de agosto de 2022.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei 2.662 de 04 de agosto de 2022, que institui o auxílio-alimentação:
“Art. 2° - O benefício será devido em função dos dias efetivamente trabalhados, conforme apuração na frequência do servidor, calculado com base no valor diário de R$ 30,00 (trinta reais).”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros, à 01 de fevereiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de fevereiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.