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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3144/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3144 de 24 de janeiro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1965.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/10/2023 às 06:35:09.

Decreto 3144, de 24 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a emissão de certidões para instrução de processos administrativos retificação de áreas de imóveis rurais e urbanos
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção ou averbação de seu registro quando esses se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade; CONSIDERANDO que o procedimento de retificação pode se dar extrajudicialmente a pedido do interessado
Art. 1º

Em processos extrajudiciais de retificação de área de imóvel rural, a emissão de certidões por parte do Município de Urupês limitar-se á em constar as seguintes informações:


I - Confrontações e divisas do respectivo imóvel com estradas rurais municipais;



II – Marco inicial, sem qualquer referência ao marco final ou dados geodésicos (grau, minuto, segundo) entre os pontos ou distâncias/medidas;

III – Bairro onde o imóvel se situa, bem como o sentido da estrada;

IV – Se existente, nomenclatura de córrego e informações a respeito de ser o mesmo possuidor de leito navegável ou não;

Art. 2º

Em processos extrajudiciais de retificação de área de imóvel urbano, a emissão de certidões por parte do Município de Urupês limitar-se á em constar as seguintes informações:


I - Confrontações e divisas do respectivo imóvel com as vias públicas (ruas ou avenidas).

Art. 3º

Os requerimentos inerentes as certidões tratadas neste decreto deverão ser devidamente protocolados junto a Divisão de Obras e Serviços, instruídos dos seguintes documentos:


I - Levantamento topográfico da área a ser retificada, assinado por profissional habilitado; 

II- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.