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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3127/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Decreto 3127 de 7 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1939.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 15:39:17.

Decreto 3127, de 7 de dezembro de 2022
Atualiza o valor da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - Cosip.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO que, por meio da Lei nº 1.713, de 13 de dezembro de 2005 foi instituída no Município de Urupês, para fins do custeio do serviço de iluminação pública, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. CONSIDERANDO que, foi dada por meio da Lei nº 1.798, de 30
Art. 1º

Fica atualizado em 5,90% com base no IGP-M medido pela Fundação Getúlio Vargas (acumulado dos últimos 12 meses), o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados, no exercício de 2023, os seguintes valores que serão incluídos no montante total da fatura de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço correspondente à: 


a) R$ 13,25 (treze reais e vinte e cinco centavos) para cada consumidor residencial e,

b) R$ 20,89 (vinte reais e oitenta e nove centavos) para cada consumidor comercial e industrial.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023 e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.