Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento da “Rua Avelino de Abreu Isique”, trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Atila Ferreira Vaz e Avenida José Ravagnani Filho, nesta cidade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.