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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3134/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3134 de 15 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1932.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 19:03:14.

Decreto 3134, de 15 de dezembro de 2022
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Assistência à Criança de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO

QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social disponha sobre o atendimento à crianças de ambos os sexos na faixa etária de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses em regime de período integral e de 07 (sete) à 10 (dez) anos em regime de um período, pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica;

CONSIDERANDO

QUE, a Associação de Assistência à Criança de Urupês, com sede na cidade de Urupês, entidade fundada em 02 de abril de 1964, vem prestando, há decênios, desenvolvendo a assistência a que alude a cláusula anterior;

CONSIDERANDO

QUE, essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para desenvolver as suas finalidades estatutárias;

CONSIDERANDO

QUE, há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO

QUE, a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$ 600.000,00 prevista na Lei nº 2.692, de 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO

finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica considerado inexigível, com base no art. 31 e seu item II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, no exercício de 2023, no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais), à Associação de Assistência a Criança de Urupês, CNPJ nº 72.790.959/0001-89, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 321,  em Urupês-SP, através do competente  termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.