PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2687, de 8 de dezembro de 2022
Altera os Anexos I, II e III das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2023, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Anexo I-Prioridades e Indicadores por Programa, Anexo II- Programas, Metas e Ações e Anexo III – Metas Anuais constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2023, instituído pela Lei Municipal nº 2.654 de 21 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.