Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3128/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3128 de 7 de dezembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1917.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 11:32:47.

Decreto 3128, de 7 de dezembro de 2022
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional, DECRETA :
Art. 1º

Fica atualizado em 5,90% com base no IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2023, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na  Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2023, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:

I  -  PARA O M² DE TERRENO :

A) Distrito da Sede:

Classificação / Valor do m²

a.Zona 01Coloração Amarela
R$153,63
b.Zona 02
Coloração Roxa
R$
114,57
c.Zona 03
Coloração Verde Clara
R$
91,82
d.Zona 04
Coloração Azul
R$
68,16
e.Zona 05
Coloração Laranja
R$
45,25
f.Zona 06
Coloração Vermelha
R$
31,54
g.Zona 07
Coloração Verde Escura
R$
13,69


B) Distrito de São João de Itaguaçu:

Classificação / Valor do m²

h.Zona 11Coloração Laranja
R$45,25
i.Zona 12Coloração Vermelha
R$
31,54


II-   PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO

Classificação / Valor do m²

Luxo
R$576,02
Boa
R$
460,33
Média
R$
367,88
Simples
R$
293,89
Precária
R$
152,77


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de dezembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.