Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica atualizado em 5,90% com base no IGP-M da FGV (acumulado dos últimos 12 meses), para o exercício financeiro de 2023, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2023, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:
I - PARA O M² DE TERRENO :
A) Distrito da Sede:
Classificação / Valor do m²
| a. | Zona 01 | Coloração Amarela | R$ | 153,63 |
| b. | Zona 02 | Coloração Roxa | R$ | 114,57 |
| c. | Zona 03 | Coloração Verde Clara | R$ | 91,82 |
| d. | Zona 04 | Coloração Azul | R$ | 68,16 |
| e. | Zona 05 | Coloração Laranja | R$ | 45,25 |
| f. | Zona 06 | Coloração Vermelha | R$ | 31,54 |
| g. | Zona 07 | Coloração Verde Escura | R$ | 13,69 |
B) Distrito de São João de Itaguaçu:
Classificação / Valor do m²
| h. | Zona 11 | Coloração Laranja | R$ | 45,25 |
| i. | Zona 12 | Coloração Vermelha | R$ | 31,54 |
II- PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO
Classificação / Valor do m²
| Luxo | R$ | 576,02 |
| Boa | R$ | 460,33 |
| Média | R$ | 367,88 |
| Simples | R$ | 293,89 |
| Precária | R$ | 152,77 |
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.