Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DECRETA:
Fica alterado o art.1º do Decreto nº 3.117 de 20 de Outubro de 2022, que dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - O expediente das repartições públicas municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022 terá mantido o atual horário de início do expediente de cada setor e alterado seus respectivos horários de encerramento da seguinte forma:
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.