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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3121/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3121 de 10 de novembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1909.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 00:01:06.

Decreto 3121, de 10 de novembro de 2022
Aprova Projeto de Desmembramento que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nºs. VIII e XXI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 3º. da Lei nº. 2.191, de 04 de Julho de 2013, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica considerado aprovado o projeto de desmembramento protocolado sob nº. 155/2022, de 04/04/2022, com a área superficial de 18.767,81 m2, conforme Matrícula nº 17.448, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês – SP, sob a denominação “Desmembramento Castro Alves”, de propriedade da firma “JORDAN LOTEAMENTOS LTDA.”, cadastrada no CNPJ sob o nº. 24.077.537/0001-18, situada na Avenida da Saudade, 32, centro, em Urupês-SP, área essa situada com frente para a rua Castro Alves, lado ímpar, nesta cidade, de acordo com a Dispensa de Análise Expediente GRAPROHAB nº. 517/2022-D, de 23-08-2022, a saber:

 

1 – ÁREAS DA GLEBA

 

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

ÁREAS (m2)

%

1.

Área de lotes (nº. de Lotes - 16)

18.767,81

100

2.

Áreas Públicas

 

 

2.1

Sistema Viário

-

-

2.2

Áreas   Institucionais

-

-

2.3

Espaços livres de uso público

 

 

2.3.1

Áreas verdes/APP

-

-

2.3.2

Sistema de Lazer

 

 

3

Outros

 

 

4.

Área Desmembrada

18.767,81

100,00

5.

Área Remanescente

 

 

6.

TOTAL DA GLEBA

18.767,81

100,00


Art. 2º Não há necessidade da implantação de obras de infraestrutura urbana que beneficiem a área desmembrada, tendo em vista que a via pública referida no artigo anterior é dotada dos equipamentos  de serviços públicos, tais como escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, tudo conforme a Certidão expedida pela Prefeitura Municipal, sob nº 278, datada de 28 de abril de 2022.
Art. 3º

Este Decreto entrará

em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de novembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.