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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2682/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2682 de 20 de outubro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1900.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 06:41:52.

Lei 2682, de 20 de outubro de 2022
Dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020, que concede as gratificações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, as gratificações de “Enfermeiro Responsável Técnico”, “”Farmacêutico Responsável Técnico”, “Fisioterapeuta Responsável Técnico” e “Dentista Responsável Técnico”, a serem atribuídas a servidores efetivos lotados nas unidades de saúde do Município, com a finalidade de atuar como liame entre o órgão público e os respectivos conselhos de classe, bem como a de proporcionar melhor qualidade, eficiência,segurança e desenvolvimento dos serviços e ações de saúde prestados pelo Município à população, gratificações essas a título transitório em decorrência do desempenho de funções especiais”.

Art. 2º

O art. 4º da Lei nº 2.552, de 21 de maio de 2.020, que concede as gratificações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O servidor beneficiado somente fará jus a gratificação de que trata o art. 1º, enquanto exercer as atribuições de “Enfermeiro Responsável Técnico” e/ou “Farmacêutico Responsável Técnico”, “Fisioterapeuta Responsável Técnico” e “Dentista Responsável Técnico”.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 20 de outubro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.