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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1622/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1622 de 14 de maio de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=190+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:44:39.

Lei 1622, de 14 de maio de 2003
Dispõe sobre a criação de um crédito adicional especial no valor de R$ 46.500,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 - Executivo

        07 - Fundo Municipal do Ensino

            12 - Educação

                12361 - Ensino Fundamental

                    1236100192.22 - Manutenção do Corpo Técnico do Ensino Fundamental

                        3390.04 - Contratação Por Tempo Determinado - R$ 46.500,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do repasse previsto pelo Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para o atendimento ao Ensino Fundamental, conforme convênio específico.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de maio de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.