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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2677/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2677 de 22 de setembro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1890.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 07:00:39.

Lei 2677, de 22 de setembro de 2022
Autoriza prolongamento das Ruas “Gustavo Martins Cerqueira” e “José do Patrocínio”, nos trechos que Especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento das seguintes vias públicas:


a)- o prolongamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira, numa distância de 586,35 metros lineares, abrangendo trecho da estrada vicinal URP-40, denominada Dr. José Ravagnani Filho, que liga esta cidade à de Novo Horizonte, iniciando-se tal distância na confluência da Rua Dante Vidoto e terminando na linha que define o perímetro urbano da cidade, nos termos da Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018;


b)- prolongamento da Rua José do Patrocínio, numa distância de 426,00 metros lineares, abrangendo trecho da estrada vicinal URP 481, que liga a cidade ao Bairro do Guaripu, iniciando tal distância na confluência da Rua Luiz de Cesare e  terminando na linha que define o perímetro urbano da cidade, nos termos da Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018;

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de setembro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.