Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento da “Rua Castro Alves”, trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Avelino de Abreu Isique e Rua General Osório, até o limite do perímetro urbano, demarcado pelo Córrego Mundo Novo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.