Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 1º da Lei nº 2.661, de 04 de agosto de 2022:
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação aos servidores ativos, aos servidores contratados em caráter temporário e aos ocupantes de cargos comissionados do seu Quadro de Pessoal”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.