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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1620/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1620 de 28 de abril de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=188+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:44:40.

Lei 1620, de 28 de abril de 2003
Autoriza a doação da área que especifica à Firma “NB NOROESTE BORRACHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Fazenda  Municipal autorizada a doar, a título gratuito, à Firma “NB NOROESTE BORRACHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Av. “Assis Chateaubriand, nº. 294, s/nº, em Penápolis – SP, as seguintes áreas:

I) - Imóvel rural, com área superficial de 1,50 alqueires ou sejam 3.63.00 Ha (três hectares e sessenta e três ares) de terras, constante de parte do imóvel denominado de “Sítio São Francisco”, encravado na Fazenda Boa Vista do Cubatão, no Bairro Bacurizinho, neste Município e Comarca de Urupês, contendo pastagens, cercas de arame e menores benfeitorias de estilo, dentro das seguintes metragens e confrontações: Começa no marco 06A , descrito em planta anexa, situado em divisa com a margem direita da Rodovia Roberto Mario Perosa SP-379, que liga Ibirá a Urupês e com a área remanescente do Sítio São Francisco de propriedade de Osmar Narducci; daí segue confrontando com a referida área remanescente, em direção ao marco 03A  no rumo   52°33'59"NW  em uma distância de 130,12 m, até atingir a divisa com a propriedade de Osmar Narducci; daí segue confrontando com este, defletindo à direita, em direção ao marco 04 no rumo   37°26'01"NE  em uma distância de 297,15 m, até atingir a divisa com a propriedade de Vildo Freddi; daí, defletindo à direita, segue confrontando com este, em direção ao marco 05  no rumo   38°30'27"NE  em uma distância de 16,69 m, até atingir a divisa com a propriedade de Maxsoel de Jesus Oliveira Neri; daí, defletindo à direita, segue confrontando com este,  em direção ao marco 06  no rumo   51°29'33"SE  em uma distância de 101,73 m, até atingir a margem direita da Rodovia Roberto Mario Perosa SP-379; daí defletindo à direita, segue confrontando com a referida rodovia, em direção ao marco 06A, no rumo de 32˚17’09”SW em uma distância de 313,19 m, até atingir a divisa com a área remanescente do sítio São Francisco, de propriedade de Osmar Narducci, ou seja, o ponto onde teve inicio”, avaliada em R$. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)-

II) -  Um imóvel rural, com área superficial de 1,50 alqueires,  ou sejam 03.63.00 ha.   ( três hectares e sessenta e três ares) de terras, constante de parte do Sítio São Francisco, situado na Fazenda Boa Vista do Cubatão ,  neste Município e Comarca de Urupês,  que doravante passa a ter a denominação especial de “Estância Santa Rosa”, contendo cercas de arame nas divisas e pastagens, confrontando com a estrada boiadeira, Aparecido Fernandes e Zumiro Fernandes e ora vendedores, avaliada em R$. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Parágrafo único

As áreas a que se referem  este artigo  destinar-se-ão exclusivamente a instalação pela donatária de uma indústria e comércio de  borracha e látex, “in natura” e  beneficiado.

Art. 2º

Tendo em vista a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º, desta Lei, que ensejará a oferta de novos empregos, diretos e indiretos, a diversificação da agricultura local, o incremento da atividade econômico-financeira do Município em geral, e, em decorrência, o aumento da arrecadação em todas as esferas de Governo, revestindo-se a doação de relevante interesse público, fica dispensada a respectiva licitação para a alienação da referida área conforme o disposto no art. 17, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações de leis posteriores, c.c., o art. 101, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único

Caso a donatária necessite oferecer os imóveis de que trata o art. 1º., em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações, previstas  no arts. 3º e 4º, serão garantidas por  hipoteca em 2º, em favor da doadora.

Art. 3º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos  e condições  que assegurem a efetiva utilização da área doada para os fins a que se destina e que, por outro lado, vedem a sua transferência a qualquer título, pelo prazo de dez (10) anos, estipulando-se ainda que,  em caso de inadimplemento, da condição imposta pelo art. 3º desta Lei, a mesma reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º

A Prefeitura Municipal, tendo em vista o relevante interesse público na instalação da citada indústria em seu território, poderá auxiliar nas obras de terraplenagem da área, bem como fornecer o respectivo projeto nesse sentido.

Art. 5º

As despesas com a outorga da escritura definitiva correrão à conta da donatária.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de abril de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.