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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1618/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1618 de 28 de abril de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=186+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:47:24.

Lei 1618, de 28 de abril de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER –, objetivando recursos  financeiros para obras de  reforma e ampliação do Terminal Rodoviário Urbano de Urupês.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber:

        I – Apresentar ao DER a escritura definitiva ou documento equivalente da área destinada ao Terminal, ou, tratando-se de área pendente de ação expropriatória, do auto de imissão na posse;

        II – Colocar a disposição do DER toda a documentação necessária a consecução do objeto;

        III – O Município deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos estudos, projeto de engenharia e as obras, a fim de que não hajam divergências a serem discutidas a posteriori

        IV – Operar diretamente ou através de terceiros o Terminal Rodoviário de Passageiros, atendendo estritamente às diretrizes e normas federais e estaduais incidentes sobre essa operação e assegurando perene e permanentemente a plena eficiência do Terminal, em suas finalidades básicas. O imóvel não poderá ter destinação diferente da prevista no Convênio.

Art. 3º

As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotação do Orçamento Municipal.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de abril de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.