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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1616/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1616 de 3 de abril de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=184.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 21:32:58.

Lei 1616, de 3 de abril de 2003
Cria Escola Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica criada, na rede municipal de ensino de Urupês, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, com 19 classes iniciais, situada na Rua Marechal Castelo Branco,  nº 50, nesta cidade.

Parágrafo único

A criação desta escola é realizada em função do Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Urupês, objetivando o desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento do ensino fundamental.

Art. 2º

O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior terá a seguinte denominação: "EMEF RUBENS FERREIRA MARTINS".

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de abril de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.