Outros atos mencionados ou com vínculo a este

A jornada semanal de trabalho do emprego de “Nutricionista”, ref. “09”, constante do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. 200, de 05 de novembro de 2015, fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, com o salário-base correspondente à referência “14”, do Anexo III, do citado diploma legal.
As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.