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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 12/09/2026 às 00h45. Normal
93 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 243/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 243 de 22 de junho de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1825.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/09/2026 às 00:56:36.

Lei Complementar 243, de 22 de junho de 2022
Fixa nova jornada de trabalho para o emprego de “Nutricionista” do Quadro de Pessoal fixado pela L.C. 200, de 05 de novembro de 2015 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

A jornada semanal de trabalho do emprego de “Nutricionista”, ref. “09”, constante do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela L.C. 200, de 05 de novembro de 2015, fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, com o salário-base correspondente à referência “14”, do Anexo III, do citado diploma legal.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.