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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1611/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1611 de 6 de março de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=179.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 07:09:03.

Lei 1611, de 6 de março de 2003
Autoriza a doação dos equipamentos que especifica ao Forum da Comarca de Urupês.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a título gratuito, ao Forum da Comarca de Urupês, os seguintes equipamentos:

        a) – um Microcomputador Pentium IV 1,7 Ghz, Som 128 Bits, Vídeo 8 MB, FM 56 Kb, 128 Mb ram, HD 20.0 Gb, CD-ROM com caixa de som, mouse, teclado, gabinete ATX, monitor 15’.

        b) – uma impressora HP 656 C.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.