Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica adotado, no Município, o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, previsto na E.C. nº 120, de 05 de maio de 2022.
Os encargos de responsabilidade do Município correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.