Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar junto à Fazenda Nacional, o parcelamento de débitos relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município, referente ao Processo nº 0000527-74.2010.5.15.0028 RTOrd., da Justiça do Trabalho.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.