PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2466, de 30 de agosto de 2018
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar junto à Fazenda Nacional, o parcelamento de débitos relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município, referente ao Processo nº 0000527-74.2010.5.15.0028 RTOrd., da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.