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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2466/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2466 de 30 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1744+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/02/2026 às 03:22:47.

Lei 2466, de 30 de agosto de 2018
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar junto à Fazenda Nacional, o parcelamento de débitos relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município, referente ao Processo  nº 0000527-74.2010.5.15.0028 RTOrd., da Justiça do Trabalho.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.