Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesas com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS – relativa ao curso de “Técnico em Administração”, que funcionará na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:
a)- pagamento de transporte de professores, bem como do gestor do convênio – fornecimento do combustível gasolina - no trecho Novo Horizonte-Urupês e vice-versa, no total de 66 kms., com a média de 08 kms rodados por litro;
b)- pagamento de despesa com diária de alimentação aos professores, no valor de R$28,00, por pessoa;
c)- pagamento de despesas com a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários às atividades práticas, bem como pelo material didático e de consumo.
Para pagamento das despesas a que alude o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$20.000,00, com as seguintes classificações orçamentárias:
02- Poder Executivo
02.05- Secretaria Municipal de Educação
02.05.06- Manutenção do Ensino Profissional
12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante
3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos Próprios ............................................... R$2.500,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R. Próprios ....................... R$17.500,00
O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.02- Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos
02.02.01- Departamento de Contabilidade
04.123.0002.2064.0000 – Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamentos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................................................... R$20.000,00
Em decorrência do disposto nesta lei, o Setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no plano plurianual de investimentos e na lei de diretrizes orçamentárias
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.