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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2639/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2639 de 18 de janeiro de 2022 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1730.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:20:37.

Lei 2639, de 18 de janeiro de 2022
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.330.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.330.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ........R$. 200.000,00


12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ....... R$. 130.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 319.492,90 com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB.

b)- na importância de R$ 10.507,10  com os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais..................................... R$. 10.507,10

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de janeiro de 2022
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.