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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1605/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1605 de 11 de fevereiro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=172.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2025 às 02:21:45.

Lei 1605, de 11 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a concessão de subvenções no exercício de 2.003.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções no exercício de 2003:

01 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS                R$ 20.000,00

02 - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO                R$  180.000,00

03 - BANDA MUSICAL "GOMES VERDI" -            R$ 18.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.