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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1605/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1605 de 11 de fevereiro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=172.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:07:19.

Lei 1605, de 11 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a concessão de subvenções no exercício de 2.003.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções no exercício de 2003:

01 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS                R$ 20.000,00

02 - IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS – MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO LOURENÇO                R$  180.000,00

03 - BANDA MUSICAL "GOMES VERDI" -            R$ 18.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias:

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.