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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 17/09/2026 às 19h30. Normal
64 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2636/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2636 de 21 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1710.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/09/2026 às 19:49:41.

Lei 2636, de 21 de dezembro de 2021
Autoriza prolongamento da Rua “Castro Alves” no trecho que especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento da “Rua Castro Alves”, trecho compreendido entre o entroncamento da Rua Avelino de Abreu Isique e Rua General Osório, até o limite do perímetro urbano, demarcado pelo Córrego Mundo Novo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.