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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3066/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3066 de 8 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1704.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 23:00:52.

Decreto 3066, de 8 de dezembro de 2021
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Assistência à Criança de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO

que inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social disponha sobre o atendimento à crianças de ambos os sexos na faixa etária de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses em regime de período integral e de 07 (sete) à 10 (dez) anos em regime de um período, pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade sócio-econômica;

CONSIDERANDO

que a Associação de Assistência à Criança de Urupês, com sede na cidade de Urupês, entidade fundada em 02 de abril de 1964, vem prestando, há decênios, desenvolvendo a assistência a que alude a cláusula anterior;

CONSIDERANDO

que essa organização da sociedade civil é plenamente qualificada, tanto com relação às suas instalações e equipamentos físicos quanto aos recursos humanos especializados para desenvolver as suas finalidades estatutárias;

CONSIDERANDO

que há inequívoco interesse público na celebração de parceria, mediante termo de fomento com essa renomada instituição, para o fim indicado;

CONSIDERANDO

que a parceria em comento decorre de transferência para a referida organização da sociedade civil da quantia de R$ 352.000,00 prevista na Lei nº 2.629, de 08 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO

finalmente, que pelos motivos apontados, se torna absolutamente inexigível o chamamento público a que se refere o art. 23 da Lei Federal nº 13.019/14, notadamente pela inviabilidade de competição “em razão da natureza singular da parceria” e cujas metas somente poderão ser atendidas pela citada entidade, conforme preceitua o art. 31, n. II, desse diploma legal;

RESOLVE

Art. 1º

Fica considerado inexigível, com base no art. 31 e seu item II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, no exercício de 2022, no valor de R$ 352.000,00 (Trezentos e Cinquenta e dois mil reais), à Associação de Assistência a Criança de Urupês, CNPJ nº 72.790.959/0001-89, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 321,  em Urupês-SP, através do competente  termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.