PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1603, de 11 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a criação dos empregos que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, os seguintes empregos de provimento efetivo:
a) – um de “Diretor Geral”, referência “13”; e,
b) – um de “Assistente Legislativo”, referência “07”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.