Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, os seguintes empregos de provimento efetivo:
a) – um de “Diretor Geral”, referência “13”; e,
b) – um de “Assistente Legislativo”, referência “07”.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.