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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3064/2021
Decreto 3064/2021
Acrescenta inciso no Decreto nº 2.992/2021, que fixa no calendário anual para o ano de 2.021, os feriados e pontos facultativos no Município e suspende o expediente nas repartições públicas municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3064 de 6 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1696.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:20:04.

Decreto 3064, de 6 de dezembro de 2021
Acrescenta inciso no Decreto nº 2.992/2021, que fixa no calendário anual para o ano de 2.021, os feriados e pontos facultativos no Município e suspende o expediente nas repartições públicas municipais.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Fica criado o inciso XXIII-A no art. 1º do Decreto nº 2.992 de 01 de fevereiro de 2021, que fixa no calendário anual para o ano de 2.021:

“Art. 1º - [...]

XXIII-A – 27 de dezembro (segunda-feira): - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas.

Art. 2º

Fica suspenso até as 13 horas o expediente nas repartições públicas municipais no dia 03 de janeiro de 2022.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.