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Lei Complementar 238/2021
Altera o art. 16 da Lei Compl. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 238 de 25 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1694.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 03:34:15.

Lei Complementar 238, de 25 de novembro de 2021
Altera o art. 16 da Lei Compl. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 16 da Lei Compl. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas:

“Art. 16 - Na hipótese de acumulação de dois empregos docentes ou de um emprego de suporte pedagógico com um de docente, deverá ser respeitada a compatibilidade de horário.”

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.