Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 16 da Lei Compl. nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências correlatas:
“Art. 16 - Na hipótese de acumulação de dois empregos docentes ou de um emprego de suporte pedagógico com um de docente, deverá ser respeitada a compatibilidade de horário.”
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.