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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3059/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3059 de 3 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1690.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 07:26:20.

Decreto 3059, de 3 de novembro de 2021
Dá nova redação aos dispositivos que menciona do Decreto nº 2.966, de 13 de outubro de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e com base no art. 70, nº VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Passam a vigorar com nova redação os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.966, de 13 de outubro de 2020, que regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal n° 14.017, de 29/06/2020 - regulamentada pelo Decreto Federal n. 10.464, de 17/08/2020 - e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultura a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6. De 20/03/2020:


I- “Art. 2º - A Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo será o órgão Gestor Local; sendo auxiliada pelos Departamentos Municipais diretamente envolvidos com o repasse federal, além da Comissão de acompanhamento, criada por Decreto Municipal, sendo que todos deverão providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento dos recursos e execução dos referidos programas previstos na Lei nº 14.017/2020.”; (NR)


II- Art. 11- .........................

“I-preenchimento pelo responsável legal em nome da entidade interessada dos formulários disponibilizados pela Secretaria do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo de Urupês, contendo o requerimento para recebimento do subsídio, dados do candidato ao benefício e informações das despesas mensais com as respectivas cópias de documentos comprobatórios, inclusas as Declarações de Responsabilidade, de Compromisso à Contrapartida e à Prestação de Contas, além da "Proposta de Atividades de Contrapartida". (NR)


III- Art. 13 - Após a retomada de suas atividades, as entidades de que trata o inciso II do art. 2° da Lei nº 14.017/2020 ficam obrigadas a garantir a contrapartida proposta e validada, conforme exigido em lei e disposto no artigo 11 do presente Decreto, na forma de atividades realizadas e destinadas, prioritariamente aos: alunos de escolas públicas locais ou de atividades em espaços públicas do Município de Urupês, de forma gratuita, em intervalos regulares em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura de Urupês, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo”.(NR)


“Parágrafo único - Incumbe ao Município, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo a responsabilidade em verificar o cumprimento da respectiva contrapartida pelo beneficiário do subsídio, conforme será lançado na Plataforma +Brasil”. (NR)

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.