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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2625/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2625 de 11 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1687.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 11:17:48.

Lei 2625, de 11 de novembro de 2021
Altera o art. 1º da Lei nº2.618, de 21 de outubro de 2021, que autoriza a aquisição do terreno que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre autorização do imóvel que especifica, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências:


“Art. 1º - Fica a Fazenda do Município de Urupês autorizada a adquirir, por compra, do Sr. Marcos Antônio Facca, Volnei Odilmar Ledesma Facca e Claúdio Rogério Ledesma Facca,  na condição de herdeiros da Sra. Luzia Ledesma Caçado Facca,  pelo valor de R$354.750,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta  reais) de acordo com o respectivo Laudo de Avaliação, datado de 10 de setembro de 2021,o imóvel abaixo caracterizado, situado na Rua São Lourenço, nº 185, Bairro Jaguaré, desta cidade, objeto da Matrícula nº 4.119, R.7/4.119,  do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês, imóvel esse destinado a ampliação da EMEI “Thereza Yalenti Perosa”:


um lote de terreno, sob nº 2, da quadra nº 04, situado nesta cidade e comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Jaguaré”, medindo 12,50 metros de frente para o prolongamento da Rua São Lourenço; 40,00 metros de um lado na divisa com o lote nº 01; 39,00 metros de outro lado na divisa com a Fazendo do Estado e 12,50 metros  nos fundos, em divisa com as partes dos lotes nºs. 06 e 07, perfazendo um total de 487,50 m2, sendo que no mesmo se acha edificado o prédio que recebeu o nº 185 da Rua São Lourenço, com 100,00 metros quadrados de área construída”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.