Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2022, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexos II Programas, Metas e Ações constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2022, instituído pela Lei Municipal nº 2.599 de 17 de junho de 2021.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.