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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3044/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Decreto 3044 de 2 de agosto de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1663.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 05:01:26.

Decreto 3044, de 2 de agosto de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 282.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.576, de 10 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-91 – Sentenças Judiciais ........................................................... R$. 12.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ................................. R$. 10.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Básica 

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais....................................... R$. 5.000,00


08.244.0004.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

3390-30 – Material de Consumo .......................................................... R$. 5.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais ................................. R$. 20.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................. R$. 60.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .......................... R$. 40.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ................................. R$. 10.000,00


10.303.0007.2061 –Assistência Farmacêutica

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais .................................... R$. 10.000,00


10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................... R$. 8.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação.......... R$. 10.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ................................. R$. 60.000,00







02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .......................... R$. 30.000,00


02.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA


20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ............................... R$. 2.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar 

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais .................................... R$. 50.000,00


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais...... R$. 50.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais ... R$. 132.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar 

3390-30 – Material de Consumo ......................................................... R$. 50.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de agosto de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.