PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3040, de 14 de julho de 2021
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com o LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social promova acolhimento a pessoas idosas, de ambos os sexos, com 60 anos ou mais, em período integral, garantindo atividades socioeducativas, cultural e fortalecimento d
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2021, no valor de R$. 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao LAR SÃO VICENTE DE PAULO– CNPJ nº 47.521.323/0001-94, com sede na Rua José do Patrocínio, nº 02, Centro, em Urupês, por meio do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de julho de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.