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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2612/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2612 de 12 de agosto de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1652.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:45:27.

Lei 2612, de 12 de agosto de 2021
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$. 250.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.3003 – Construção, Reforma e Ampliação Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Estaduais................................. R$ 160.000,00


02.08 – SECRETARIA M. ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.3022 – Construção do Centro Cultural

4490.51 – Obras e Instalações ......................................................... R$ 90.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 160.000,00 com recursos provenientes do excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB no exercício.

b)- na importância de R$ 90.000,00 com os recursos provenientes do excesso de arrecadação no exercício.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de agosto de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.