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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2611/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2611 de 12 de agosto de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1651.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 07:24:26.

Lei 2611, de 12 de agosto de 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.255.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.255.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-30 – Material de Consumo .....................................................R$. 30.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................... R$. 20.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 30.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................ R$. 20.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica

3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita .... R$. 20.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  ............................R$. 200.000,00

3390-30 – Material de Consumo ...................................................R$. 200.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Estaduais................................R$. 20.000,00

3390-30 – Material de Consumo- R. Federais................................R$. 200.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................... R$. 200.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ................... R$. 200.000,00


10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde 

3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil - R. Federais....R$. 30.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil .................................R$. 5.000,00

3190-16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil  - R. Federais ...........R$. 10.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......................... R$. 20.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica........................ R$. 20.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2036 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3390-30 – Material de Consumo .......................................................R$. 30.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:


a)- na importância de R$. 996.000,00 com recursos provenientes do excesso de arrecadação no exercício

b)- na importância de R$ 259.000,00 com os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência ............................................ R$ 259.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de agosto de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.