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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2452/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2452 de 7 de junho de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1644.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 12:40:19.

Lei 2452, de 7 de junho de 2018
Revoga a Lei nº 2.252 de 04-09-2014.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.252, de 04-09-2014, que autorizou a doação  do Lote nº.06 da Quadra “B”, do Distrito Industrial Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”  a firma “PAN-JEANS URUPÊS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. ME”, tendo em vista que a donatária descumpriu o disposto em seu art. 3º, c.c. o art. 12 da Lei nº 1.489, de 25.09.2000, com as alterações de leis posteriores,  com a reversão do imóvel a que se refere, ao Patrimônio Municipal.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de junho de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.