Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 2.344, de 01 de abril de 2016:
“ Art. 1º .....
O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) diários quando na jornada de percepção integral, por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente trabalhados."
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, , produzindo efeitos a partir de 01 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.