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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2445/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2445 de 5 de abril de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1637.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 15:47:11.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2661/2022
Lei 2445, de 5 de abril de 2018
Reajusta o valor do auxílio-alimentação previsto pela Lei nº 2.163, de 15-02-2013, alterada pela Lei nº. 2.185 de 06-06-2013.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 6º da Lei nº 2.185, de 06 de junho de 2013:


“ Art. 6º .....


§ 1º.....

.....

.....


§ 2º -  O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$.17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) diários quando na jornada de percepção integral, por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente trabalhados.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, , produzindo efeitos a partir de 01 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de abril de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.