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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2444/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2444 de 5 de abril de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1636.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 20:58:48.

Lei 2444, de 5 de abril de 2018
Delimita o PERÍMETRO URBANO da cidade de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O perímetro urbano da cidade de Urupês fica assim delimitado: Inicia no vértice n 1 situado na margem esquerda do Córrego Mundo Novo, na divisa com a propriedade de Ana Paula Nakamuta Assoni e Mirela Nakamuta Assoni, distante 630,00 metros à montante do eixo da ponte da estrada municipal Urupês à Ibirá; daí segue confrontando com esta propriedade, até o vértice 2  situado à margem esquerda da estrada municipal (vicinal) Urupês/Catanduva, distante 700,00 metros do entroncamento da rua Olavo Bilac com a rua Duque de Caxias, no rumo 07°02'25" SE, medindo 685,01 m, daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada no rumo 68°45'48" SE, medindo 28,31 m, até o vértice 3; daí segue atravessando a referida estrada e em divisa com a propriedade de Antônio Marmiroli até o vértice 4  no rumo 32°17'41" SW, medindo 65,86 m; dai segue confrontando ainda com a propriedade de Antônio Marmiroli e com a propriedade de Claudio Aparecido Braga, até o vértice 5 no rumo 63°08'56" SE, medindo 496,25 m; do vértice 5 segue confrontando com a propriedade de Luiz Francisco Moreira Decezare nos seguintes rumos e distâncias; até o vértice 6 no rumo 54°40'19" SW, medindo 154,54 m e do vértice 6 até o vértice 7 no rumo 60°16'23" NW, medindo 47,27 m; do vértice 7  segue confrontando ainda com a propriedade de Luiz Francisco Moreira Decezare e com a propriedade de Gabriel Esteves, até o vértice 8  no rumo 61°28'21" SW, medindo 780,78 m; do vértice 8 segue confrontando com a propriedade de Bertho Delbó, até o vértice 9 no rumo 43°04'16" SW, medindo 642,73 m; do vértice 9 segue confrontando ainda com a propriedade de Bertho Delbó e com a propriedade de Gabriel Esteves, até o vértice 10 no rumo 03°45'59" SE, medindo 530,91 m; do vértice 10 segue confrontando com a propriedade de Homero Aparecido Carnielo, até o vértice 11 no rumo 86°22'12" SW, medindo 229,77 m; do vértice 11 segue atravessando a rodovia vicinal Dr.José Ravagnani Filho e a propriedade de Arcídio Salvadego, até o vértice 12, situado na margem direita do córrego Água Sumida, no rumo 57°00'37" SW, medindo 297,25 m; do vértice 12, atravessando o córrego Água Sumida segue ainda confrontando com a propriedade de Arcídio Salvadego, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 13  no rumo 04°38'19" SE, medindo 67,51 m, do vértice 13 até o vértice 14  no rumo 78°54'52" SW, medindo 94,58 m e do vértice 14 até o vértice 15 no rumo 08°53'39" SE, medindo 84,75 m; do vértice 15 segue confrontando com a propriedade de Gilson Gasque, até o vértice 16 no rumo 86°43'54" NW, medindo 62,87 m; do vértice 16 segue confrontando com a propriedade de Santiago Rodrigues, atravessando o córrego Água Sumida até o vértice 17 no rumo 16°46'02" NW, medindo 174,05 m; do vértice 17 segue pela margem direita do córrego Água Sumida, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 18  no rumo 85°29'22" SW, medindo 136,71 vértice 18 até o vértice 19  no rumo 78°38'35" NW, medindo 238,09 m; do vértice 19 até o vértice 20 no rumo 85°52'31" NW, medindo 77,11 m; do vértice 20 até o vértice 21  no rumo 64°59'56" NW, medindo 52,49 m; do vértice 21 até o vértice 22  no rumo 38°00'13" NW, medindo 73,40 m; do vértice 22 até o vértice 23  no rumo 61°28'39" NW, medindo 51,44 m; do vértice 23 até o vértice 24 no rumo 34°06'51" NW, medindo 62,21 m; do vértice 24 até o vértice 25  no rumo 63°06'01" NW, medindo 57,79 m; do vértice 25 com a mesma direção anterior, até o vértice 26  no rumo 63°06'01" NW, medindo 28,38 m; do vértice 26 até o vértice 27  no rumo 04°36'26" NW, medindo 20,50 m; do vértice 27 até o vértice 28  no rumo 47°27'27" NW, medindo 52,73 m; do vértice 28 até o vértice 29  no rumo 02°12'14" NW, medindo 41,23 m; do vértice 29 até o vértice 30 no rumo 34°55'40" NW, medindo 41,23 m; do vértice 30 até o vértice 31  no rumo 03°18'16" NE, medindo 36,50 m; do vértice 31 até o vértice 32  no rumo 48°12'02" NW, medindo 17,87 m; do vértice 32 até o vértice 33  no rumo 01°29'20" NW, medindo 53,97 m; do vértice 33 até o vértice 34  no rumo 16°39'24" NE, medindo 39,45 m; do vértice 34 até o vértice 35  no rumo 20°20'12" NW, medindo 36,22 m; do vértice 35 até o vértice 36  no rumo 18°46'18" NE, medindo 70,40 m; do vértice 36 até o vértice 37  no rumo 10°19'12" NE, medindo 87,62 m; do vértice 37  até o vértice 38  no rumo 05°01'11" NW, medindo 136,42 m; do vértice 38 até o vértice 39  no rumo 01°18'55" NW, medindo 64,17 m; do vértice 39 até o vértice 40  no rumo 53°30'15" NW, medindo 62,74 m; do vértice 40 com a mesma direção até o vértice 41  no rumo 53°30'15" NW, medindo 42,48 m; do vértice 41 até o vértice 42  no rumo 39°10'09" NW, medindo 75,94 m; do vértice 42 até o vértice 43  no rumo 68°20'22" NW, medindo 104,08 m; do vértice 43 até o vértice 44 no rumo 34°50'38" NW, medindo 34,73 m; do vértice 44 até o vértice 45  no rumo 69°47'19" NW, medindo 50,22 m; do vértice 45 até o vértice 46  no rumo 48°57'57" NW, medindo 50,96 m; do vértice 46 até o vértice 47  no rumo 64°59'56" NW, medindo 82,10 m; e do vértice 47 até o vértice 48  no rumo 53°30'50" NW, medindo 65,19 m; do vértice 48 segue atravessando o córrego Água Sumida e confrontando com a propriedade de Marcelo Antonio Lopes, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 49 no rumo 76°52'31" SW, medindo 65,37 m; do vértice 49 até o vértice 50  no rumo 88°05'33" SW, medindo 92,38 m; do vértice 50 até o vértice 51  no rumo 85°45'59" NW, medindo 55,55 m; e do vértice 51 até o vértice 52  no rumo 79°55'14" NW, medindo 216,73 m; do vértice 52 segue confrontando com a propriedade de Floriza Vieira, até o vértice 53  no rumo 02°19'25" NW, medindo 512,55 m; do vértice 53 segue confrontando com a propriedade de João Roque Filho, e atravessando o córrego Água Sumida, até o vértice 54  no rumo 84°35'52" NE, medindo 260,53 m; do vértice 54 segue pela margem direita do Córrego Água Sumida, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 55 no rumo 03°39'17" NW, medindo 34,00 m; do vértice 55 até o vértice 56  no rumo 13°33'02" NW, medindo 184,30 m; do vértice 56 até o vértice 57  no rumo 42°25'02" NW, medindo 82,19 m; do vértice 57 até o vértice 58  no rumo 06°34'04" NE, medindo 122,82 m, e do vértice 58 até o vértice 59  no rumo 10°12'33" NW, medindo 36,06 m; do vértice 59  segue pela margem direita do Córrego Mundo Novo, sentido córrego acima, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 60  no rumo 87°28'47" SE, medindo 230,83 m; do vértice 60  até o vértice 61  no rumo 82°19'36" NE, medindo 61,77 m; do vértice 61 até o vértice 62  no rumo 65°12'49" NE, medindo 200,03 m; do vértice 62 até o vértice 63  no rumo 58°37'43" NE, medindo 95,07 m; do vértice 63 até o vértice 64  no rumo 44°26'33" NE, medindo 48,14 m; do vértice 64 até o vértice 65  no rumo 81°39'10" NE, medindo 18,62 m; do vértice 65 até o vértice 66 no rumo 86°28'18" SE, medindo 131,28 m; do vértice 66 confrontando com a propriedade de Arlindo Aparecido Bortini, até o vértice 67  no rumo 03°26'43" SE, medindo 165,79 m; do vértice 67 confrontando com a margem esquerda da estrada municipal URP-352 que liga ao Bairro Bacurizinho, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 68  no rumo 88°01'28" SE, medindo 39,50 m; do vértice 68 até o vértice 69  no rumo 81°38'13" SE, medindo 40,77 m; do vértice 69 até o vértice 69A no rumo 68°08'45" SE, medindo 110,24 m; e do vértice 69A até o vértice 69B  no rumo 77°15'26" SE, medindo 86,79 m; do vértice 69B confrontando com a faixa do acesso rodoviário que liga a rodovia SP-379 à cidade de Urupês, até o vértice 69C  no rumo 16°51'12" SE, medindo 50,08 m; do vértice 69C segue novamente pela margem direita do Córrego Mundo Novo, sentido córrego acima, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 70  no rumo 72°11'13" NE, medindo 34,39 m; do vértice 70 até o vértice 71  no rumo 60°21'33" NE, medindo 143,58 m; do vértice 71 até o vértice 72  no rumo 34°42'54" NE, medindo 27,39 m; do vértice 72 até o vértice 73  no rumo 66°03'12" NE, medindo 34,14 m; e do vértice 73 até o vértice 74  no rumo 88°05'33" NE, medindo 52,02 m; do vértice 74 segue confrontando com a propriedade de Antonio Palhari, até o vértice 75 no rumo 20°27'21" NE, medindo 203,33 m; do vértice 75 segue confrontando com a propriedade de Lucio Natalino Marchioni, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 76 no rumo 81°11'58" SE, medindo 124,52 m; do vértice 76 até o vértice 77  no rumo 01°42'10" NE, medindo 175,00 m e do vértice 77 até o vértice 78  no rumo 86°18'40" NW, medindo 107,68 m; do vértice 78  segue confrontando com a propriedade de Nelson Luiz Gonçalves e com a propriedade de Claudio Jair Dalto, até o vértice 79  no rumo 28°43'03" NE, medindo 244,91 m; do vértice 79  segue confrontando com a propriedade de Paulo de Tarso Yalente Perosa, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 80  no rumo 18°26'50" SE, medindo 77,46 m; do vértice 80 até o vértice 81  no rumo 84°43'47" SE, medindo 159,99 m; do vértice 81 até o vértice 82  no rumo 07°01'38" NW, medindo 423,78 m; do vértice 82 até o vértice 83  no rumo 07°02'36" NE, medindo 87,09 m; do vértice 83 até o vértice 84  no rumo 00°37'46" NE, medindo 110,10 m; do vértice 84  com a mesma direção até o vértice 85  no rumo 00°37'46" NE, medindo 43.78 m; e do vértice 85 até o vértice 86  no rumo 89°51'24" SE, medindo 45,94 m; do vértice 86 segue confrontando com a propriedade de Antonio Bortoleto nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 87  no rumo 08°45'31" SE, medindo 519,22 m; do vértice 87 segue confrontando com a propriedade de  até o vértice 88  no rumo 70°01'50" SW, medindo 11,05 m; do vértice 88  segue até o vértice 89  no rumo 08°32'12" SE, medindo 76,34 m; do vértice 89 até o vértice 90  no rumo 18°43'27" SE, medindo 61,78 m; do vértice 90 até o vértice 91  no rumo 06°44'41" SE, medindo 518,50 m; e do vértice 91, ainda nesta divisa, atravessando o córrego Mundo Novo, até o vértice 92  no rumo 07°17'59" SW, medindo 105,17 m; do vértice 92 segue pela margem esquerda do córrego Mundo Novo, córrego acima, nos seguintes rumos e distâncias: até o vértice 93  no rumo 79°44'23" SE, medindo 76,39 m; do vértice 93 até o vértice 94  no rumo 68°12'48" NE, medindo 31,25 m; do vértice 94 até o vértice 95  no rumo 80°56'54" SE, medindo 57,92 m; do vértice 95 até o vértice 96  no rumo 77°10'25" NE, medindo 67,16 m; do vértice 96  segue até o vértice 97  no rumo 68°34'39" NE, medindo 145,15 m; do vértice 97 até o vértice 98  no rumo 81°15'37" NE, medindo 87,22 m; do vértice 98 até o vértice 99  no rumo 76°00'29" SE, medindo 124,21 m; do vértice 99 até o vértice 100  no rumo 85°29'22" NE, medindo 80,21 m; do vértice 100 até o vértice 101  no rumo 57°44'35" SE, medindo 47,28 m; do vértice 101  segue até o vértice 102  no rumo 79°28'07" NE, medindo 93,02 m; do vértice 102 o vértice 103  no rumo 89°58'45" SE, medindo 85,29 m; do vértice 103 até o vértice 104  no rumo 76°55'03" NE, medindo 45,77 m; do vértice 104 até o vértice 105  no rumo 79°48'11" SE, medindo 52,67 m; do vértice 105 até o vértice 106  no rumo 56°19'46" NE, medindo 37,37 m; do vértice 106 até o vértice 107  no rumo 78°24'57" SE, medindo 41,27 m; do vértice 107 até o vértice 108  no rumo 07°26'14" NE, medindo 24,03 m; do vértice 108 até o vértice 109  no rumo 71°34'40" NE, medindo 52,45 m; finalmente do vértice 109, segue até o vértice 1, no rumo de 58°41'23" SE, na extensão de 27,91 m. Encerra uma área superficial de 6.136.955,68 m²m2 (seis milhões cento e trinta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco metros e  sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em, em especial, a Lei nº 2.306, de 27 de julho de 2015.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de abril de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.