Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$.240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
4490.52 - Equipamento e Material Permanente. – R. Federais .. R$ 240.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.